Regularização, Outorgas e Licenças de Poços Artesianos

Providenciamos licença para perfuração de poços, outorga de direito de uso, parecer técnico para atendimento às exigências legais, tamponamento e outras providências para regularização.

Informe-se aqui sobre obtenção de licenças, outorgas e regularização, mas se preferir, ligue, pergunte e conheça nosso jeito de trabalhar.

As licenças e cadastramentos necessários para a perfuração e uso de um poço são regulamentados pelos órgãos gestores dos recursos hídricos de cada estado. É um trabalho importante que auxilia o Estado no controle da exploração das reservas de água subterrânea e precisa ser realizado com responsabilidade.

Na maioria dos estados, o órgão gestor exige uma licença específica para a exploração de qualquer tipo de recurso hídrico.

A Consult assessora seus clientes na obtenção das licenças necessárias desde a perfuração do poço até a outorga de uso, cuidando de todo o processo junto aos órgãos competentes em cada estado.

Antes da perfuração

Para a obtenção de licença para perfuração de um poço tubular para captação de água subterrânea, são exigidos normalmente os seguintes processos:

  • Licença de Perfuração de Poço Tubular Profundo – documento que registra o tipo de poço pretendido e seus detalhes construtivos; as características geológicas da área; a sua localização e qual a finalidade de uso.
  • EVI – Estudo de Viabilidade de Implantação – é a elaboração de um documento em que são definidas as características do empreendimento onde será perfurado o poço, a estimativa da demanda atual e futura, os usos da água captada; a capacidade de reservação, a interferência com outros usuários, além dos aspectos hidrogeológicos locais.
  • Parecer Técnico – documento a ser obtido junto ao Órgão de Meio Ambiente, com a finalidade de se avaliar os riscos de contaminação da reserva de água, diante da existência de fontes de contaminação cadastradas na área.

Após a perfuração

Para obter autorização para uso regular do poço perfurado, os órgãos gestores exigem:

  • Outorga de direito de uso de recurso hídrico – processo em que são relatados os detalhes construtivos reais do poço já perfurado; sua capacidade produtiva; o perfil qualitativo da água obtida, o regime de funcionamento do poço e os usos pretendidos para a água captada.
  • Cadastro do poço na Covisa – Coordenadoria de Vigilância Sanitária – documentação que registra o regime de funcionamento do poço, o perfil qualitativo e usos da água e os mecanismos de adequação aos parâmetros exigidos pela legislação em vigor.
  • Cadastro junto ao CNARH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos da ANA, Agência Nacional de Águas, em que devem ser fornecidos todos os detalhes construtivos do poço e os dados relativos à captação da água subterrânea.

Cada um destes processos deve ser elaborado por um geólogo inscrito no CREA do estado e entregue no órgão responsável, que irá avaliar e despachar.

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